Patrimônio histórico, cultural, arqueológico e paleontológico
Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
- Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, por exemplo:
- Vasos, esculturas, joias, ferramentas ou restos de objetos de grupos humanos que viveram no passado e que foram recuperados do subsolo.
- Objetos considerados parte do patrimônio paleontológico, por exemplo:
- Fósseis de espécies de animais que viveram no passado, como ossos, ovos, amostras de plantas, madeira petrificada, âmbar, etc.
- Objetos considerados parte do patrimônio geológico, por exemplo:
- Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações.
- Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço.
- Objetos considerados parte do patrimônio histórico e cultural, por exemplo:
- Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, ferramentas, etc.
- Documentos oficiais originais.
- Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico.
- Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que infrinjam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM).
- Conteúdos* que promovam expressamente os exemplos mencionados anteriormente.
O que é permitido anunciar?
Os produtos aqui mencionados são somente exemplos
- Réplicas de itens que podem ser considerados patrimônio histórico ou arqueológico.
- Réplicas de produtos fósseis.
- Selos.
- Minerais e metais, em pequenas quantidades.
- Vasos, urnas funerárias, utensílios, etc., somente se forem criados atualmente por reservas indígenas ou artesãos.
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