Produtos que dependem de homologação e/ou aprovação de órgãos governamentais
Não é permitido anunciar e/ou solicitar:
- Produtos que não sejam homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo, ANVISA, ANATEL, INMETRO, MAPA, ANS, entre outros.
- Produtos denunciados pela autoridade competente e/ou retirados do mercado pelo fabricante, por representar riscos à saúde e/ou integridade dos consumidores.
- Produtos regulados pelo INMETRO que não sejam certificados pelo órgão ou que o conteúdo não apresente as informações constantes do selo do INMETRO.
- Produtos anunciados como EPI sem que tenham a certificação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
- Suplementos alimentares cuja composição, o rótulo do produto ou a descrição do anúncio descumpram as regras da ANVISA.
- Álcool líquido acima de 70% ou 54º GL.
- Produtos elétricos (exemplo: termotanques, aquecedores elétricos, ares condicionados, geladeiras e freezers, lâmpadas fluorescentes etc.) que não apresentem a etiqueta de eficiência energética autorizada pelo INMETRO.
- Produtos de telecomunicações (ex.: celulares, tablets, smartwatches, drones, controles remotos) que não contem com o número de homologação da Anatel.
- Conteúdos* que promovam expressamente os exemplos mencionados anteriormente.
O que é permitido anunciar?
Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.
- Produtos homologados, aprovados ou registrados por órgãos governamentais.
- Produtos de telecomunicações que sejam homologados pela Anatel.
- Produtos regulados pela ANVISA que estejam em consonância com a legislação sanitária, conforme regras descritas abaixo. Confira como anunciar esses produtos.
Enquadramento regulatório | Regra da ANVISA | Anúncio |
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Alimentos |
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Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiros. |
Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes |
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Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiros. |
Produtos para Saúde |
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Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiros. |
Medicamentos |
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Não é permitido anunciar medicamentos. |
Medicamentos sujeitos a controle especial |
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Não é permitido anunciar medicamentos sujeitos a controle especial. |