Produtos que dependem de homologação e/ou aprovação de órgãos governamentais

 Não é permitido anunciar e/ou solicitar:

  • Produtos que não sejam homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo, ANVISA, ANATEL, INMETRO, MAPA, ANS, entre outros.
  • Produtos denunciados pela autoridade competente e/ou retirados do mercado pelo fabricante, por representar riscos à saúde e/ou integridade dos consumidores.
  • Produtos regulados pelo INMETRO que não sejam certificados pelo órgão ou que o conteúdo não apresente as informações constantes do selo do INMETRO.
  • Produtos anunciados como EPI sem que tenham a certificação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
  • Suplementos alimentares cuja composição,  o rótulo do produto ou a descrição do anúncio descumpram as regras da ANVISA.
  • Álcool líquido acima de 70% ou 54º GL.
  • Produtos elétricos (exemplo: termotanques, aquecedores elétricos, ares condicionados, geladeiras e freezers, lâmpadas fluorescentes etc.) que não apresentem a etiqueta de eficiência energética autorizada pelo INMETRO.
  • Produtos de telecomunicações (ex.: celulares, tablets, smartwatches, drones, controles remotos) que não contem com o número de homologação da Anatel.
  • Conteúdos* que promovam expressamente os exemplos mencionados anteriormente. 

 O que é permitido anunciar?

Os produtos aqui mencionados são somente exemplos.

  • Produtos homologados, aprovados ou registrados por órgãos governamentais.
  • Produtos de telecomunicações que sejam homologados pela Anatel. 
  • Produtos regulados pela ANVISA que estejam em consonância com a legislação sanitária, conforme regras descritas abaixo. Confira como anunciar esses produtos.
 Enquadramento regulatório Regra da ANVISA Anúncio
Alimentos
  • Obrigatório o registro na ANVISA e a comunicação do início de sua fabricação ou importação deverá ter sido previamente comunicada à ANVISA.
Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiros.
Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes
  • Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA.
Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi notificada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta notificação em caso de eventual questionamento de terceiros.
Produtos para Saúde
  • Obrigatório o registro ou a notificação na ANVISA.

Deve conter número de registro ou observação informando que a ANVISA foi comunicada, podendo o Mercado Livre solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiros.

Medicamentos
  • Obrigatório o registro na ANVISA.
Não é permitido anunciar medicamentos.
Medicamentos sujeitos a controle especial
  • Obrigatório o registro na ANVISA.

  • A legislação veda a comercialização desse tipo de produto pela internet.

Não é permitido anunciar medicamentos sujeitos a controle especial.

*Inclui qualquer conteúdo através do qual você oferece produtos ou serviços que você realiza em diferentes seções da plataforma, utilizando anúncios, clipes, anúncios patrocinados, dados de contas, canais de mensagens, perguntas/respostas, opiniões, entre outros.

 Cancelaremos aqueles conteúdos que não respeitam as nossas políticas de Produtos proibidos ou qualquer lei vigente. Isso pode resultar na suspensão parcial, temporária ou permanente para vender no site. 

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